Direitos do Advogado - Estatuto da OAB
No Estatuto da OAB-EOAB (Lei 8.906/94), encontramos os assuntos referentes à Advocacia, desde a criação dos Conselhos até as sanções disciplinares impostas. Hoje veremos alguns direitos que todo advogado (a) possui, que estão presentes no art. 7º e seus incisos, da lei supracitada. Vejamos:
▪️ Inc. XXI: "assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: a) apresentar razões e quesitos (...)"Este inciso foi incluído pela pela Lei nº 13.245, de 2016, que por sinal é uma alteração muito importante, além de ter chances de cair nas próximas provas da OAB;
▪️ Inc. V: "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar (...)";
▪️Inc. VI:"ingressar livremente:
a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados (...)".
E outra grande novidade foi o art. 7-A, incluído pela Lei nº 13.363, de 2016, que trata dos direitos da gestante, e que eu já fiz uma tabela de memorização, e indico as aulas do Youtube da professora @prof.danielamenezes que foi por onde eu recebi um amplo conhecimento, além dela ser super gentil e profissional. Vejamos uma parte do art. 7-A:
▪️ "Art. 7o-A. São direitos da advogada:
I - gestante:
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;"
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