Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Interrupção das sessões de terapias que ultrapassem limite da cobertura

Publicado por Laíza de Jesus
há 6 anos

Esse foi o entendimento unânime da 3ª turma do STJ, que considerou que o número de consultas ou sessões anuais fixado pela ANS deve ser visto apenas como cobertura obrigatória mínima a ser custeada plenamente pelo plano de saúde. A resolução normativa 387/15 estabeleceu a cobertura mínima obrigatória de 18 sessões de psicoterapia por ano de contrato.

O colegiado definiu que o número de sessões que ultrapassar o mínimo coberto deverá ser custeado em regime de coparticipação, similar ao existente na internação psiquiátrica, a ser suportado tanto pela operadora quanto pelo usuário.

_

O caso teve origem quando uma mulher ajuizou ação contra a Unimed, pois sofria distúrbios depressivos e seu médico solicitou 40 sessões de psicoterapia. A Unimed alegou que estavam cobertas apenas 12 sessões de psicoterapia para esse tipo de desordem mental.

O juízo de 1º grau entendeu que tal limitação era abusiva e, com base no CDC, declarou nula a cláusula contratual. O tribunal estadual confirmou que a restrição contratual fere a razoabilidade e desrespeita as peculiaridades de cada paciente e reconheceu a obrigação da Unimed em fornecer o tratamento.

Leia mais e veja o processo relacionado em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI267027,51045-Plano+de+saúde+nao+pode+interromper+sessoes+de+

FONTE: Site Migalhas

  • Sobre o autorAdvogada. Direito do Consumidor. Dicas de Direito Penal.
  • Publicações22
  • Seguidores36
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações108
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/interrupcao-das-sessoes-de-terapias-que-ultrapassem-limite-da-cobertura/509872230

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)